A insatisfação do todos no São Paulo era bem visível
após o julgamento de Borges, Dagoberto e Jean na última quarta-feira, dia 18 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, quando foram suspensos por três partidas cada um na primeira instância. Mas a boa notícia veio no dia seguinte.
Em seu recurso com o pedido de efeito suspensivo, o departamento jurídico do São Paulo entendeu que houve graves equívocos durante o julgamento dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar. Em primeiro lugar, ressalta que nenhuma atenuante, como serviços prestados à Seleção Brasileira e primariedade, foram levados em conta no momento da dosimetria da pena.
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Levantado como mais grave ainda foi o fato de que os auditores levaram em consideração para agravar a pena de Dagoberto o fato de que o atacante do São Paulo teria dado um sorriso após o lance de sua expulsão, como se fosse um deboche. O recurso alega que os auditores foram induzidos pelas falas dos comentaristas da emissora que transmitiu a partida.
Os advogados do clube paulista afirmam que a expressão de Dagoberto revelava apenas sua incredulidade com a expulsão direta de campo. O presidente da comissão, Mário Antônio Couto, afirmou durante a sessão que, se Dagoberto tivesse chorado, talvez até o absolvesse, mas como teria rido, aplicou-lhe quatro partidas de suspensão em seu voto.
Entenda o caso:
O atacante Borges foi denunciado por "agressão física", como prevê o artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele foi acusado de ter acertado com o braço o rosto do gremista Túlio, em partida entre Grêmio e São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. Contudo, na sessão da Terceira Comissão Disciplinar, os auditores puniram o atacante com a pena máxima do artigo 255 (ato de hostilidade), após desclassificação da infração.
Já Dagoberto respondeu por "jogada violenta", de acordo com o artigo 254 do CBJD, e também não escapou de punição, pegando três jogos de gancho, uma pena intermediária prevista para a infração, que prevê pena de dois a seis jogos de suspensão.
O volante Jean era o que tinha grandes esperanças de escapar de uma punição, mas também não ficou de fora. Denunciado por "ato desleal", conforme descreve o artigo 250 do CBJD, após expulsão por falta no meia gremista Souza, o volante foi outro a pegar três jogos de suspensão, pena máxima do artigo a que respondeu.
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